Atualmente, existem 3 tipos de benefícios por incapacidade para os segurados do INSS:
- aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
- auxílio-acidente
Por serem muito semelhantes, esses nomes acabam gerando muitas dúvidas e muitas vezes as pessoas têm direito a um deles e não sabem.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que, devido a uma doença ou acidente, está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.
Depois da Reforma da Previdência, esse benefício passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.
O objetivo desse benefício é garantir uma renda para o trabalhador durante o período em que ele deve se afastar das suas atividades para tratamento médico e recuperação.
O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para o trabalhador que sofre qualquer tipo de acidente e que fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
O auxílio acidente tem natureza indenizatória, por isso o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades laborais.
Importante destacar que há direito ao benefício independentemente do grau de limitação decorrente da consolidação das lesões, isto é, basta que haja redução da capacidade para a atividade habitualmente exercida, ainda que em grau mínimo. Isso porque a lei não faz distinção entre os graus de lesão e de redução da incapacidade.
O termo inicial do auxílio acidente é o dia da cessação do auxílio doença que lhe deu origem.
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