Conforme garantido em lei, tem prioridade de tramitação as seguintes pessoas:
- Com idade igual ou superior a 60 anos;
- Que tenha doença grave;
- Pessoa com deficiência;
- Criança e adolescente;
- Vítima de violência doméstica e familiar.
Idosos
A pessoa com 60 anos ou mais tem prioridade na tramitação dos processos judiciais.
Entre os processos de pessoas idosas, será dada prioridade especial aos das pessoas maiores de 80 anos.
Pessoas com doença grave
A lista de doenças graves está descrita no Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. São elas:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida.
A pessoa que está solicitando a prioridade de tramitação deverá instruir o pedido com a documentação médica que comprove a patologia apresentada.
Pessoas com deficiência
A prioridade na tramitação processual para pessoas com deficiência está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A prioridade também vale para pessoas com doença rara, crônica ou degenerativa devidamente comprovada por meio de laudo de profissional habilitado.
Crianças e adolescentes
Crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na tramitação de processos judiciais e administrativos.
A prioridade é válida para todos os processos que envolvam crianças e adolescentes, independentemente do tipo de ação.
Vítimas de violência doméstica e familiar
Enquadram-se nessa categoria quaisquer mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha.
Como fazer o requerimento da tramitação prioritária?
A solicitação pode ser feita no início ou em qualquer outro momento durante a tramitação do processo.
É importante anexar à ação algum documento que comprove a prioridade da parte interessada.
Importante destacar que, a tramitação prioritária não depende de deferimento pelo órgão jurisdicional. Constatada a prioridade a partir da documentação, ela passa a valer imediatamente.