A separação do casal, em regra, faz com que um dos cônjuges perca o direito à pensão em caso de morte, mas existem exceções a essa regra.
O ex-companheiro e o cônjuge divorciado terão direito à pensão por morte, desde que recebedores de pensão alimentícia.
É importante destacar que se equipara à pensão alimentícia o recebimento de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma.
Outro ponto importante é que já é entendimento pacífico sumulado no STJ, que mesmo que a mulher tenha renunciado aos alimentos no divórcio, se comprovada a necessidade econômica superveniente terá direito à Pensão por Morte do ex-marido.
Assim, comprovados os requisitos mencionados, o ex-companheiro e o cônjuge divorciado terão direito à pensão por morte, ainda que o benefício já tenha sido requerido e concedido ao novo companheiro ou novo cônjuge do instituidor. Nesta hipótese, a pensão por morte deve ser rateada entre ambos.
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