A dona de casa tem direito aos seguintes benefícios do INSS: aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Importante destacar que, para ter acesso a esses benefícios previdenciários, a dona de casa precisa preencher os requisitos exigidos para cada um deles.
Dona de casa incapaz para o trabalho doméstico pode receber o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que apresentam incapacidade temporária para o trabalho habitual e precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
No caso das donas de casa, essa proteção se estende a situações que impactam significativamente suas atividades diárias, incluindo a realização dos serviços domésticos.
Requisitos e Documentação
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, a dona de casa precisa atender aos seguintes requisitos:
– Qualidade de segurada: é necessário comprovar a condição de segurada do INSS;
– Carência: é preciso cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais ao INSS;
– Comprovação da incapacidade: a perícia médica é fundamental para atestar a incapacidade da dona de casa para a realização das atividades domésticas. Além disso, é necessário apresentar a documentação médica que comprove a condição de saúde, como exames, laudos e atestados médicos.
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O escritório Juliana Melo Advocacia, fundado em 2012, atua no Direito Previdenciário, principalmente aposentadorias rurais e especiais.