A Lei de Benefícios garante um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
do segurado que necessitar da assistência de outra pessoa.
O benefício em questão é destinado apenas a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente.
Documentos necessários para realizar o pedido de adicional de 25%
- Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- laudo médico com: descrição do CID, data de início da incapacidade, data de início da necessidade do auxílio de terceiros; informações sobre quais tarefas o segurado precisa de auxílio; data do laudo; nome, carimbo e assinatura do médico responsável;
- exames médicos (ressonância, tomografia, raio-x).
Como solicitar o adicional de 25%?
Para solicitação do adicional na aposentadoria é preciso fazer o requerimento através do Meu INSS ou pelo 135.
Será agendada uma perícia médica, na qual será avaliada a patologia e as limitações decorrentes dela. Se ficar comprovada a necessidade de auxílio de terceiros ou alguma das doenças elencadas no Anexo I do Decreto 3.048/99, o adicional será deferido.
Por isso, na perícia, atente-se a levar a documentação completa, legível e em bom estado de conservação.
Vale destacar que o pedido do adicional não está sujeito a decadência, não se enquadrando como revisão do benefício. Então, uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos, pode requerer o acréscimo de 25% da mesma maneira.
Caso o INSS negue o pedido, é possível ingressar com um processo judicial.
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O escritório Juliana Melo Advocacia, fundado em 2012, atua no Direito Previdenciário, principalmente aposentadorias rurais e especiais.