O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, utilizando-se das suas prerrogativas e atendendo aos pedidos dos Cartórios Extrajudiciais, alterou o Código de Normas da Corregedoria do TJSC, a fim de possibilitar a realização de inventário extrajudicial por meio de escritura pública quando há menores envolvidos.

Sendo assim, os cartórios de Santa Catarina já podem realizar partilhas e inventários que envolvam menores de 18 anos.

Importante destacar que, além dos critérios exigidos para o inventário extrajudicial é necessário que a partilha dos bens seja dividida igualmente entre os herdeiros com a atribuição de partes ideais em cada um dos bens, sendo vedado atos de disposição, a exemplo da renúncia e da cessão, bem como que a partilha se dê na forma de frações ideais, com fixação de condomínio, caso exista bens indivisíveis.

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