Acumulo beneficio

Sim! A aposentadoria pode ser acumulada com a pensão por morte.

 

Como funciona a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, desde que cumpram os requisitos exigidos pela lei para receber o benefício.

Para ter direito a pensão por morte do INSS, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • o falecimento, a morte presumida ou desaparecimento do segurado;
  • que o falecido tenha qualidade de segurado no momento do falecimento ou desaparecimento, ou seja, que ele contribuía para o INSS ou estava no período de graça;
  • comprovar que o dependente que irá receber a pensão por morte tenha a qualidade de dependente.

 

Como ficou a acumulação de pensão por morte e aposentadoria?

Apesar de ser possível receber a pensão e a aposentadoria não é possível receber integralmente os dois benefícios.

Com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, o aposentado-pensionista vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.

O benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, porém o segundo e menor benefício será pago de forma proporcional, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme abaixo:

  • 100% de um salário mínimo;
  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
  • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

 

Vale ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de 13/11/19 não foi afetado com essas mudanças.

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