Sim! A aposentadoria pode ser acumulada com a pensão por morte.
Como funciona a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, desde que cumpram os requisitos exigidos pela lei para receber o benefício.
Para ter direito a pensão por morte do INSS, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- o falecimento, a morte presumida ou desaparecimento do segurado;
- que o falecido tenha qualidade de segurado no momento do falecimento ou desaparecimento, ou seja, que ele contribuía para o INSS ou estava no período de graça;
- comprovar que o dependente que irá receber a pensão por morte tenha a qualidade de dependente.
Como ficou a acumulação de pensão por morte e aposentadoria?
Apesar de ser possível receber a pensão e a aposentadoria não é possível receber integralmente os dois benefícios.
Com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, o aposentado-pensionista vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.
O benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, porém o segundo e menor benefício será pago de forma proporcional, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme abaixo:
- 100% de um salário mínimo;
- 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
- 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
- 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
- 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Vale ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de 13/11/19 não foi afetado com essas mudanças.