A Constituição Federal garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício é conhecido como BPC/LOAS.
Nos termos da Lei nº 12.764/2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Sendo assim, a criança com autismo, cujos responsáveis sejam impedidos de trabalhar para dedicar-se aos cuidados dela, pode ter direito ao recebimento do BPC/LOAS.
Vale lembrar que o BPC/LOAS não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.